Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018630 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO HERANÇA HERDEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199410110086051 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3682C931 | ||
| Data: | 12/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2069 ART2071. | ||
| Sumário: | I - A responsabilidade do herdeiro pelas dívidas hereditárias limita-se aos bens que recebem nessa qualidade; II - A aceitação da herança a benefício de inventário apenas releva para efeitos de ónus de prova; III - Falecido o devedor, na pendência da causa, deve esta prosseguir contra os seus herdeiros e não contra a herança. | ||