Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086051
Nº Convencional: JTRL00018630
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: HABILITAÇÃO
HERANÇA
HERDEIRO
Nº do Documento: RL199410110086051
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 3682C931
Data: 12/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2069 ART2071.
Sumário: I - A responsabilidade do herdeiro pelas dívidas hereditárias limita-se aos bens que recebem nessa qualidade;
II - A aceitação da herança a benefício de inventário apenas releva para efeitos de ónus de prova;
III - Falecido o devedor, na pendência da causa, deve esta prosseguir contra os seus herdeiros e não contra a herança.