Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00033825 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS | ||
| Nº do Documento: | RL2001061200105941 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5 N1 N2 E ART6 N1. | ||
| Sumário: | Tendo em conta a redacção da alínea e) do nº 2 do art. 5º do R.A.U. constata-se que na 1ª parte o legislador indica os arrendamentos que quis exceptuar à regra geral do nº 1 daquele art. 5º, enquanto que na 2ª parte indica os arrendamentos que não quis integrar naquela excepção. | ||
| Decisão Texto Integral: |