Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00105941
Nº Convencional: JTRL00033825
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
Nº do Documento: RL2001061200105941
Data do Acordão: 06/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N1 N2 E ART6 N1.
Sumário: Tendo em conta a redacção da alínea e) do nº 2 do art. 5º do R.A.U. constata-se que na 1ª parte o legislador indica os arrendamentos que quis exceptuar à regra geral do nº 1 daquele art. 5º, enquanto que na 2ª parte indica os arrendamentos que não quis integrar naquela excepção.
Decisão Texto Integral: