Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015243 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199709250032672 | ||
| Apenso: | L | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART1 ART2 N1 ART7. CPC67 ART46 D. | ||
| Sumário: | Os requisitos legalmente exigidos para que as certidões de dívidas por assistência hospitalar, emanadas dos hospitais, constituam títulos executivos, são apenas os mencionados no artigo 2 do DL n. 194/92, de 8/9, não dependendo a sua exequibilidade da existência de sentença penal condenatória quando o executado seja o autor do facto gerador das lesões do assistido. | ||