Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032672
Nº Convencional: JTRL00015243
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199709250032672
Apenso: L
Data do Acordão: 09/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART1 ART2 N1 ART7.
CPC67 ART46 D.
Sumário: Os requisitos legalmente exigidos para que as certidões de dívidas por assistência hospitalar, emanadas dos hospitais, constituam títulos executivos, são apenas os mencionados no artigo 2 do DL n. 194/92, de 8/9, não dependendo a sua exequibilidade da existência de sentença penal condenatória quando o executado seja o autor do facto gerador das lesões do assistido.