Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000919
Nº Convencional: JTRL00024241
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DENOMINAÇÃO SOCIAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RL198902140000919
Data do Acordão: 02/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 T1 PAG123
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O ASCENSÃO IN DIR COMERCIAL V2 PAG80.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CSC86 ART10 N1.
DL 777/76 DE 1976/10/20.
DL 425/83 DE 1983/12/06 ART8 N2 F.
DL 32/85 DE 1985/01/28.
DL 42/89 DE 1989/02/03.
Sumário: Não é admissível a inclusão de expressão estrangeira na denominação de sociedade portuguesa que opera no mercado interno, ainda que, neste, se incluam turistas estrangeiros.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: