Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061363
Nº Convencional: JTRL00021708
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ROGATÓRIA
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL199811250061363
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART187.
CPP87 ART177 ART179 ART180 ART181.
Sumário: Em caso de cumprimento de carta rogatória dimanada de um Tribunal Alemão, o Juiz Português só tem de verificar a legalidade formal da carta, se foi precedida de despacho, se se verificou, tratando-se de busca e apreensão de documentos, entre as sete e as vinte e uma horas, se a correspondência apreendida foi expedida pelo suspeito ou lhe foi dirigida e se está em causa crime punível com pena superior a 3 anos de prisão. Tudo o que diz respeito ao conteúdo da apreensão, se ofende ou não, designadamente o segredo profissional, ou se é ou não relevante como meio de prova, são requisitos substantivos, eximidos ao controle do Juiz rogado.
Decisão Texto Integral: