Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021708 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ROGATÓRIA PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL199811250061363 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART187. CPP87 ART177 ART179 ART180 ART181. | ||
| Sumário: | Em caso de cumprimento de carta rogatória dimanada de um Tribunal Alemão, o Juiz Português só tem de verificar a legalidade formal da carta, se foi precedida de despacho, se se verificou, tratando-se de busca e apreensão de documentos, entre as sete e as vinte e uma horas, se a correspondência apreendida foi expedida pelo suspeito ou lhe foi dirigida e se está em causa crime punível com pena superior a 3 anos de prisão. Tudo o que diz respeito ao conteúdo da apreensão, se ofende ou não, designadamente o segredo profissional, ou se é ou não relevante como meio de prova, são requisitos substantivos, eximidos ao controle do Juiz rogado. | ||
| Decisão Texto Integral: |