Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012397 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | FORMA DE PROCESSO TRÂNSITO EM JULGADO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL199309300059612 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N3 ART668 ART669 ART671 ART672 ART677 ART684 N3 N4 ART1033. CCIV66 ART1037 N2 ART1276. | ||
| Sumário: | Transitado em julgado, quer o despacho que decidiu ser a acção possessória, e não de despejo, e mandou o processo seguir como acção possessória, quer o despacho saneador que reiterou a posição tomada naquele primeiro despacho, não pode no recurso voltar-se a discutir a questão da forma de processo. | ||