Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059612
Nº Convencional: JTRL00012397
Relator: RUA DIAS
Descritores: FORMA DE PROCESSO
TRÂNSITO EM JULGADO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RL199309300059612
Data do Acordão: 09/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N3 ART668 ART669 ART671 ART672 ART677 ART684 N3 N4 ART1033.
CCIV66 ART1037 N2 ART1276.
Sumário: Transitado em julgado, quer o despacho que decidiu ser a acção possessória, e não de despejo, e mandou o processo seguir como acção possessória, quer o despacho saneador que reiterou a posição tomada naquele primeiro despacho, não pode no recurso voltar-se a discutir a questão da forma de processo.