Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009982 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199311180062716 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9987/923 | ||
| Data: | 11/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART64 H. | ||
| Sumário: | Estando em causa uma questão emergente do contrato de trabalho que vinculava a autora ao réu, o Tribunal de Trabalho é materialmente competente para conhecer dessa acção na qual a autora pede a condenação do réu a pagar-lhe certa quantia proveniente de retribuições não satisfeitas na sua totalidade. | ||