Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0335703
Nº Convencional: JTRL00001851
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: OBJECTO DO CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
EXAME
AVALIAÇÃO
Nº do Documento: RL199411160335703
Data do Acordão: 11/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART171 ART172 ART173 ART354.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART5 N2.
PORT 10725 DE 1944/08/12.
Sumário: O exame e avaliação de objectos, sem processo penal, só têm cabimento como meios de obtenção de prova; não fazendo por isso sentido, realizar aquele exame relativamente a objectos apreendidos e já declarados perdidos a favor do Estado, por decisão transitada.