Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001851 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | OBJECTO DO CRIME PERDA A FAVOR DO ESTADO EXAME AVALIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199411160335703 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART171 ART172 ART173 ART354. DL 376/87 DE 1987/12/11 ART5 N2. PORT 10725 DE 1944/08/12. | ||
| Sumário: | O exame e avaliação de objectos, sem processo penal, só têm cabimento como meios de obtenção de prova; não fazendo por isso sentido, realizar aquele exame relativamente a objectos apreendidos e já declarados perdidos a favor do Estado, por decisão transitada. | ||