Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008826
Nº Convencional: JTRL00015996
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
Nº do Documento: RL199711060008826
Data do Acordão: 11/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1305 ART1421 ART1422 N2 A.
Sumário: I - Em prédio submetido ao regime de propriedade horizontal, o vão situado entre o tecto do andar cimeiro e o telhado constitui bem comum, por integrar a estrutura do edifício.
II - Cabe ao proprietário desse andar tapar a abertura existente no tecto do mesmo, que dê para o vão do telhado, ainda que, quando comprou o andar, já essa abertura existisse, feita por anterior proprietário.