Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015996 | ||
| Relator: | SILVA SANTOS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL199711060008826 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART1305 ART1421 ART1422 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Em prédio submetido ao regime de propriedade horizontal, o vão situado entre o tecto do andar cimeiro e o telhado constitui bem comum, por integrar a estrutura do edifício. II - Cabe ao proprietário desse andar tapar a abertura existente no tecto do mesmo, que dê para o vão do telhado, ainda que, quando comprou o andar, já essa abertura existisse, feita por anterior proprietário. | ||