Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002761 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR APREENSÃO DE VEÍCULO PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RL199602220002642 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG259/261. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15. | ||
| Sumário: | A providência cautelar não especificada é a providência adequada para a requerente, a quem foi cedida a posição da vendedora do veículo, incluíndo a reserva de propriedade, pedir a apreensão do veículo contra a requerida compradora do mesmo. | ||