Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002642
Nº Convencional: JTRL00002761
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
APREENSÃO DE VEÍCULO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL199602220002642
Data do Acordão: 02/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG259/261.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15.
Sumário: A providência cautelar não especificada é a providência adequada para a requerente, a quem foi cedida a posição da vendedora do veículo, incluíndo a reserva de propriedade, pedir a apreensão do veículo contra a requerida compradora do mesmo.