Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070824
Nº Convencional: JTRL00006063
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: LABORAÇÃO CONTÍNUA
TRABALHO POR TURNOS
HORÁRIO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199204290070824
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 099/88-1
Data: 06/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 111/73 DE 1973/03/21 ART4.
LCT69 ART51.
DL 409/71 DE 1971/09/27 ART27.
Sumário: No trabalho organizado por turnos, em regime de laboração continua, o cálculo do horário de trabalho deve ter em conta a duração média do trabalho semanal.