Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020349
Nº Convencional: JTRL00042571
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: REGISTO CRIMINAL
SENTENÇA
TRANSCRIÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL200206060020349
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L57/98 DE 1998/08/18 ART3 ART5 N1 A ART11 ART12 ART17 N1. CP98 ART220 N1 C. CPP98 ART204.
Sumário: Tendo em consideração as circunstâncias da prática do crime, a não transcrição da sentença em certos certificados do registo criminal pode ordenar-se desde que não se conclua que há perigo de o agente praticar novos crimes, o que implica não um juízo valorativo positivo, mas antes que não se faça um juízo negativo sobre o comportamento futuro.
Decisão Texto Integral: