Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042571 | ||
| Relator: | SILVEIRA VENTURA | ||
| Descritores: | REGISTO CRIMINAL SENTENÇA TRANSCRIÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL200206060020349 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L57/98 DE 1998/08/18 ART3 ART5 N1 A ART11 ART12 ART17 N1. CP98 ART220 N1 C. CPP98 ART204. | ||
| Sumário: | Tendo em consideração as circunstâncias da prática do crime, a não transcrição da sentença em certos certificados do registo criminal pode ordenar-se desde que não se conclua que há perigo de o agente praticar novos crimes, o que implica não um juízo valorativo positivo, mas antes que não se faça um juízo negativo sobre o comportamento futuro. | ||
| Decisão Texto Integral: |