Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002331 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199205260006081 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART688 N1. | ||
| Sumário: | I - Há que distinguir recurso e admissibilidade (do recurso). II - Não obstante o menor rigor formal na formulação do respectivo requerimento, desde que a interposição do recurso identifique o despacho recorrido suficientemente e este haja sido decisório, aquela falta de rigor não obsta à sua admissão; tenha ou não esse despacho o alcance que o recorrente lhe deu, pois que tal alcance cai já no âmbito do recurso e não no da sua simples admissão. | ||