Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006081
Nº Convencional: JTRL00002331
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199205260006081
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART688 N1.
Sumário: I - Há que distinguir recurso e admissibilidade (do recurso).
II - Não obstante o menor rigor formal na formulação do respectivo requerimento, desde que a interposição do recurso identifique o despacho recorrido suficientemente e este haja sido decisório, aquela falta de rigor não obsta à sua admissão; tenha ou não esse despacho o alcance que o recorrente lhe deu, pois que tal alcance cai já no âmbito do recurso e não no da sua simples admissão.