Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0276413
Nº Convencional: JTRL00017153
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
PRESSUPOSTOS DA LIBERDADE CONDICIONAL
Nº do Documento: RL199203040276413
Data do Acordão: 03/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG712
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PENIT.
Legislação Nacional: CP82 ART61 N1 N3.
CPP87 ART479 N1 N2 ART481.
DL 787/76 DE 1976/10/29 ART127.
Jurisprudência Nacional: P PRG N77/83 DE 1983/04/28 IN BMJ N331 PAG225.
Sumário: A liberdade condicional só pode ter lugar em relação a penas que, em concreto e na sua duração efectiva (deduzidos os perdões) ultrapassem os seis meses de prisão.