Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039705 | ||
| Relator: | FILOMENA CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | TRAFICANTE LIBERDADE PROVISÓRIA OBRIGAÇÕES CUMPRIMENTO SENTENÇA CONDENATÓRIA PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200202190000725 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART191 ART193 N1 N2 ART198 ART202 N1 A ART204 B C ART212 N2 ART213 ART375 N4. CONST00 ART28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/10/16 IN BMJ N410 PÁG877. AC RP DE 1997/09/01 IN BMJ N469 PÁG656. AC RP DE 1998/01/07 IN BMJ N473 PÁG564. | ||
| Sumário: | Apesar de o agente de um crime se encontrar em liberdade provisória, cumprindo irrepreensivelmente as obrigações determinadas, justifica-se a aplicação da prisão preventiva, após a sentença condenatória, em que se consolidaram os indícios da prática do crime e se definiu concretamente a participação do agente, passando a configurar-se de forma mais consistente os receios da continuação da actividade criminosa, circunstâncias que podem causar justificável e significativo alarme social com a sua manutenção em liberdade. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |