Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000725
Nº Convencional: JTRL00039705
Relator: FILOMENA CLEMENTE LIMA
Descritores: TRAFICANTE
LIBERDADE PROVISÓRIA
OBRIGAÇÕES
CUMPRIMENTO
SENTENÇA CONDENATÓRIA
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL200202190000725
Data do Acordão: 02/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART191 ART193 N1 N2 ART198 ART202 N1 A ART204 B C ART212 N2 ART213 ART375 N4. CONST00 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/10/16 IN BMJ N410 PÁG877. AC RP DE 1997/09/01 IN BMJ N469 PÁG656. AC RP DE 1998/01/07 IN BMJ N473 PÁG564.
Sumário: Apesar de o agente de um crime se encontrar em liberdade provisória, cumprindo irrepreensivelmente as obrigações determinadas, justifica-se a aplicação da prisão preventiva, após a sentença condenatória, em que se consolidaram os indícios da prática do crime e se definiu concretamente a participação do agente, passando a configurar-se de forma mais consistente os receios da continuação da actividade criminosa, circunstâncias que podem causar justificável e significativo alarme social com a sua manutenção em liberdade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: