Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024876 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | AGRAVANTES ARROMBAMENTO CHAVE FALSA CRIME QUALIFICADO FURTO QUALIFICADO FURTO DE OBJECTO DEIXADO NO VEÍCULO FURTO EM VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | RL199812090060003 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART202 D F ART204 N2 E. | ||
| Sumário: | - Num crime de furto de objectos deixados em veículo fechado, se tais objectos são retirados partindo o agente um vidro para lá entrar, não há arrombamento porque não se trata de casa nem de lugar dela dependente. Mas se o agente, para entrar no veículo utiliza uma gazua ou um outro instrumento que possa servir para abrir fechaduras, objectos que cabem no conceito de "chaves falsas", e, com um deles abre a fechadura, então comete o crime qualificado pela alínea e) do n. 2 do artigo 204 do CP. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |