Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060003
Nº Convencional: JTRL00024876
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: AGRAVANTES
ARROMBAMENTO
CHAVE FALSA
CRIME QUALIFICADO
FURTO QUALIFICADO
FURTO DE OBJECTO DEIXADO NO VEÍCULO
FURTO EM VEÍCULO
Nº do Documento: RL199812090060003
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART202 D F ART204 N2 E.
Sumário: - Num crime de furto de objectos deixados em veículo fechado, se tais objectos são retirados partindo o agente um vidro para lá entrar, não há arrombamento porque não se trata de casa nem de lugar dela dependente. Mas se o agente, para entrar no veículo utiliza uma gazua ou um outro instrumento que possa servir para abrir fechaduras, objectos que cabem no conceito de "chaves falsas", e, com um deles abre a fechadura, então comete o crime qualificado pela alínea e) do n. 2 do artigo 204 do CP.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: