Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00023162 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199507130006886 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART400 N2. | ||
| Sumário: | Indicada prova testemunhal no requerimento inicial de providência cautelar não especificada, não é de indeferir liminarmente o mesmo requerimento se, pela inquirição das testemunhas, houver possibilidade de se concluir pela existência de fundado receio de lesão grave e dificilmente reparável, invocada no mesmo requerimento juntamente com os demais pressupostos da providência, demonstrados estes por via documental. | ||