Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006886
Nº Convencional: JTRL00023162
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199507130006886
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART400 N2.
Sumário: Indicada prova testemunhal no requerimento inicial de providência cautelar não especificada, não é de indeferir liminarmente o mesmo requerimento se, pela inquirição das testemunhas, houver possibilidade de se concluir pela existência de fundado receio de lesão grave e dificilmente reparável, invocada no mesmo requerimento juntamente com os demais pressupostos da providência, demonstrados estes por via documental.