Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027540 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS CÔNJUGE CULPADO CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199711270055902 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1675 ART2009 ART2015. | ||
| Sumário: | I - Tendo em linha de conta o preceituado no nº2 do artigo 1675 do CCIV, constata-se que o direito de reclamar do outro cônjuge a prestação de alimentos, assenta no facto de a separação não ser imputável a qualquer deles, ou se o for, não ser o requerente o único ou principal culpado de harmonia com o estatuído no nº3 do mesmo artigo. II - A actuação culposa da separação traduz-se num facto impeditivo do requerente pelo que o respectivo ónus da prova incumbe ao requerido. | ||
| Decisão Texto Integral: |