Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055902
Nº Convencional: JTRL00027540
Relator: PESSOA DOS SANTOS
Descritores: ALIMENTOS
CÔNJUGE CULPADO
CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199711270055902
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1675 ART2009 ART2015.
Sumário: I - Tendo em linha de conta o preceituado no nº2 do artigo 1675 do CCIV, constata-se que o direito de reclamar do outro cônjuge a prestação de alimentos, assenta no facto de a separação não ser imputável a qualquer deles, ou se o for, não ser o requerente o único ou principal culpado de harmonia com o estatuído no nº3 do mesmo artigo.
II - A actuação culposa da separação traduz-se num facto impeditivo do requerente pelo que o respectivo ónus da prova incumbe ao requerido.
Decisão Texto Integral: