Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066571
Nº Convencional: JTRL00002733
Relator: SOUSA INES
Descritores: CONFISSÃO
CONFISSÃO JUDICIAL
FORMA
FORMA DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL
Nº do Documento: RL199302180066571
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 30/89-2
Data: 03/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 D ART300 N1 ART480 ART783.
Sumário: Em processo declarativo sumário é admissível a confissão do pedido nos articulados - artigo 783 do Código do Processo Civil - ao contrário do que sucede na acção declarativa com processo ordinário em que nos articulados só podem ser confessados os factos, devendo a confissão do pedido ser feita mediante termo lavrado no processo ou documento autêntico - artigo 480, 287 d) e 300, n. 1 do Código do Processo Civil.