Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002733 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | CONFISSÃO CONFISSÃO JUDICIAL FORMA FORMA DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199302180066571 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTA DELGADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 30/89-2 | ||
| Data: | 03/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 D ART300 N1 ART480 ART783. | ||
| Sumário: | Em processo declarativo sumário é admissível a confissão do pedido nos articulados - artigo 783 do Código do Processo Civil - ao contrário do que sucede na acção declarativa com processo ordinário em que nos articulados só podem ser confessados os factos, devendo a confissão do pedido ser feita mediante termo lavrado no processo ou documento autêntico - artigo 480, 287 d) e 300, n. 1 do Código do Processo Civil. | ||