Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034450 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INTERESSADO LEGITIMIDADE DIREITO À INDEMNIZAÇÃO DIREITO REAL LIMITADO DIREITO REAL MENOR | ||
| Nº do Documento: | RL200010260002622 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | OSVALDO GOMES IN EXPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PUBLICA PAG238. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART31. | ||
| Sumário: | A expressão "direitos diversos de propriedade plena" a que se alude no art. 31º do Código das Expropriações (de 1991) abrange a compropriedade, a propriedade temporal, o usufruto, o uso e habitação, o direito de superfície, as servidões prediais e o direito real de habitação periódica. | ||
| Decisão Texto Integral: |