Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002622
Nº Convencional: JTRL00034450
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INTERESSADO
LEGITIMIDADE
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
DIREITO REAL LIMITADO
DIREITO REAL MENOR
Nº do Documento: RL200010260002622
Data do Acordão: 10/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: OSVALDO GOMES IN EXPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PUBLICA PAG238.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART31.
Sumário: A expressão "direitos diversos de propriedade plena" a que se alude no art. 31º do Código das Expropriações (de 1991) abrange a compropriedade, a propriedade temporal, o usufruto, o uso e habitação, o direito de superfície, as servidões prediais e o direito real de habitação periódica.
Decisão Texto Integral: