Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079066
Nº Convencional: JTRL00020445
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199503090079066
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 ART326 N2 ART329.
Sumário: O incidente de chamamento à autoria só é admissível desde que se invoque a existência de uma relação conexa com a controvertida pelo qual o chamado possa responder perante o réu pelo prejuízo que a perda da demanda lhe possa causar.