Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014072 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL PENHOR MERCANTIL EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA LITISPENDÊNCIA MÚTUO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199312090054826 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SETENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART559 ART784 ART785 N1 ART804 ART805 N2 A ART806 N1 N2 ART871. CPC67 ART497. | ||
| Sumário: | I - Ainda que respeitem ao mesmo crédito, não existe litispendência entre uma acção para venda de penhor e uma execução hipotecária pois são diferentes as respectivas causas de pedir. II - O vencimento antecipado de todas as prestações de dívida liquidável em prestações depende apenas da falta de realização de uma delas tenha ou não havido prorrogação dos prazos de pagamento e tenha ou não havido, em acção anterior, desistência da instância do credor. III - Tendo a obrigação pecuniária prazo certo, a falta de pagamento dentro do prazo estipulado implica sempre a obrigação de pagamento de juros de mora que acrescerão, eventualmente, aos juros remuneratórios acordados. | ||