Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054826
Nº Convencional: JTRL00014072
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
PENHOR MERCANTIL
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
LITISPENDÊNCIA
MÚTUO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199312090054826
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SETENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART559 ART784 ART785 N1 ART804 ART805 N2 A ART806 N1 N2 ART871.
CPC67 ART497.
Sumário: I - Ainda que respeitem ao mesmo crédito, não existe litispendência entre uma acção para venda de penhor e uma execução hipotecária pois são diferentes as respectivas causas de pedir.
II - O vencimento antecipado de todas as prestações de dívida liquidável em prestações depende apenas da falta de realização de uma delas tenha ou não havido prorrogação dos prazos de pagamento e tenha ou não havido, em acção anterior, desistência da instância do credor.
III - Tendo a obrigação pecuniária prazo certo, a falta de pagamento dentro do prazo estipulado implica sempre a obrigação de pagamento de juros de mora que acrescerão, eventualmente, aos juros remuneratórios acordados.