Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028816
Nº Convencional: JTRL00009838
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: AVAL
DÍVIDA COMERCIAL
CÔNJUGE
MORATÓRIA
Nº do Documento: RL199110310028816
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1696 N1.
LULL ART32 ART77 ART78.
CCOM888 ART2 ART362.
Sumário: I - O aval é acto substancialmente comercial, quando as livranças em que foi aposto foram descontadas pelo banco exequente;
II - A responsabilidade do avalista não está sujeita à moratória do artigo 1696 n. 1 do CCivil;
III - A alegação da comercialidade substancial da dívida exequenda basta-se com a junção das referidas livranças.