Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030721 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | PROVAS DEPOIMENTO DE PARTE PROVA DE ARBITRAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200012070080522 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART266 ART552 ART553 ART556 ART568 N1 ART569 N1 ART578 N1. CCIV66 ART352 ART353 N3. | ||
| Sumário: | I - Em acção de despejo movida pela senhoria contra o inquilino e o respectivo cônjuge, por o local ser, casa de morada de família do casal, requerendo os réus depoimento de parte relativamente a quesitos que indicam, sem especificar de quem pretendem o depoimento, não pode o mesmo o mesmo requerimento ser indeferido, por, no caso, o depoimento de parte só pode ser admitido à autora, ou, quando muito, teria o julgador de convidar os réus a esclarecer esse ponto. II - Tendo os réus deduzido reconvenção para serem indemnizados do valor das obras levadas a cabo no locado, não pode ser indeferida liminarmente a peritagem ao locado requerida pelos réus, para fixar montantes referidos em artigos do questionário, indeferimento esse com o fundamento digne esses valores só se podem provar por testemunhas ou documentos. | ||
| Decisão Texto Integral: |