Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080522
Nº Convencional: JTRL00030721
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: PROVAS
DEPOIMENTO DE PARTE
PROVA DE ARBITRAMENTO
Nº do Documento: RL200012070080522
Data do Acordão: 12/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART266 ART552 ART553 ART556 ART568 N1 ART569 N1 ART578 N1. CCIV66 ART352 ART353 N3.
Sumário: I - Em acção de despejo movida pela senhoria contra o inquilino e o respectivo cônjuge, por o local ser, casa de morada de família do casal, requerendo os réus depoimento de parte relativamente a quesitos que indicam, sem especificar de quem pretendem o depoimento, não pode o mesmo o mesmo requerimento ser indeferido, por, no caso, o depoimento de parte só pode ser admitido à autora, ou, quando muito, teria o julgador de convidar os réus a esclarecer esse ponto.
II - Tendo os réus deduzido reconvenção para serem indemnizados do valor das obras levadas a cabo no locado, não pode ser indeferida liminarmente a peritagem ao locado requerida pelos réus, para fixar montantes referidos em artigos do questionário, indeferimento esse com o fundamento digne esses valores só se podem provar por testemunhas ou documentos.
Decisão Texto Integral: