Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000328
Nº Convencional: JTRL00029362
Relator: LEITE FERREIRA
Descritores: CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
CLÁUSULA CONTRATUAL
NORMA IMPERATIVA
CASO DE FORÇA MAIOR
REQUISITOS
Nº do Documento: RL198303210000328
Data do Acordão: 03/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TII PAG193
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional: CCT IN BTE N26/80 IS PAG1770 CLAUS47 CLAUS54 N2 CLAUS55 N1.
Sumário: A cláusula de um CCT que não permite que um trabalhador preste trabalho extraordinário em mais de um certo número de dias por ano, e, em cada dia, mais de certo número de horas, é de natureza imperativa, de manifesto alcance social, ditado no interesse do trabalhador, com vista à salvaguarda do tempo de repouso reputado necessário, pelo que não é lícito
à respectiva empresa ampliar discricionariamente o tempo de serviço extraordinário.