Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010500 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | RECURSO RECLAMAÇÃO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199201140043511 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART688 ART700 N3. | ||
| Sumário: | I - Está a reclamação instalada ao abrigo do art. 700 n. 3, do CPC, sobre o despacho do Sr. Relator que não admitiu o recurso de agravo. II - Esta petição de recurso visa atacar o acórdão da Relação proferido ao abrigo do art. 700 n.3, do CPC, confirmatório do despacho do Sr. Relator que determinou o desentranhamento de documentos anexados à alegação de recurso da reclamante-recorrente. III - Porém, a reclamação de que a parte se pretende socorrer é totalmente inadequada, pois no caso o mecanismo não é o do art. 700 n. 3, do CPC, mas sim o do art. 688, cit. código, como destacadamente se contém no proémio da norma do n. 3 do predito art. 700. | ||