Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043511
Nº Convencional: JTRL00010500
Relator: HUGO BARATA
Descritores: RECURSO
RECLAMAÇÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199201140043511
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART688 ART700 N3.
Sumário: I - Está a reclamação instalada ao abrigo do art. 700 n. 3, do CPC, sobre o despacho do Sr. Relator que não admitiu o recurso de agravo.
II - Esta petição de recurso visa atacar o acórdão da Relação proferido ao abrigo do art. 700 n.3, do CPC, confirmatório do despacho do Sr. Relator que determinou o desentranhamento de documentos anexados
à alegação de recurso da reclamante-recorrente.
III - Porém, a reclamação de que a parte se pretende socorrer é totalmente inadequada, pois no caso o mecanismo não é o do art. 700 n. 3, do CPC, mas sim o do art. 688, cit. código, como destacadamente se contém no proémio da norma do n. 3 do predito art.
700.