Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003947 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199212170069312 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART868 ART1024 ART1031 ART1038 ART1057 ART1305 ART1405 N1 ART1406 ART1903 N1 I. CPC67 ART287 E. | ||
| Sumário: | I - Verificando-se a reunião na pessoa do réu das qualidades de senhorio e inquilino do mesmo fogo, ainda que a primeira seja exercida conjuntamente com outras pessoas, dá-se a extinção da relação jurídica de arrendamento por confusão das duas referidas posições. II - Em consequência, deve ser julgada extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide. | ||