Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069312
Nº Convencional: JTRL00003947
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199212170069312
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART868 ART1024 ART1031 ART1038 ART1057 ART1305 ART1405 N1 ART1406 ART1903 N1 I.
CPC67 ART287 E.
Sumário: I - Verificando-se a reunião na pessoa do réu das qualidades de senhorio e inquilino do mesmo fogo, ainda que a primeira seja exercida conjuntamente com outras pessoas, dá-se a extinção da relação jurídica de arrendamento por confusão das duas referidas posições.
II - Em consequência, deve ser julgada extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide.