Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009684
Nº Convencional: JTRL00029408
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: DIREITOS DE AUTOR
USURPAÇÃO DE OBRA LITERÁRIA
INDEMNIZAÇÃO
DECISÃO JUDICIAL
OPOSIÇÃO
NATUREZA JURÍDICA
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Nº do Documento: RL198201290009684
Data do Acordão: 01/29/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TI PAG162
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR AUTOR.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 46980 DE 1966/04/27 ART202 N2 ART203 N1 N2 ART206 N2 ART207 N1 ART210.
DL 13725 DE 1927/06/03.
CPC39 ART409 N1.
CPC61 ART402 N1 ART406.
Sumário: I - Para reagir contra a usurpação de obra intelectual, a lei deu ao autor da obra um meio rápido de actuar, com um processo inominado.
II - A oposição à decisão, que decretou a proibição de exibição de um filme e sua apreensão, não se faz por embargos, nem através de acção ordinária, mas sim através de processo inominado, em que a petição, como oposição, terá que ter a natureza de contestação
às medidas decretadas, admitindo resposta.
III - Em tal processo inominado os depoimentos serão escritos.
IV - Tendo havido erro na forma de processo, por se terem usado embargos na oposição à providência decretada, não há que anular o processado, devendo o processo seguir como inominado, com exclusão do pedido de indemnização.