Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019683
Nº Convencional: JTRL00024814
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
NORMA INTERPRETATIVA
OFENDIDO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RL199906090019683
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART71 ART72 N1 B ART202 B ART401 N1 C. DL 212/89 DE 1989/06/20. DL 14-B/91 DE 1991/01/09. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART2 N4 ART117 N1 C ART118 ART119 ART120 ART313 ART314 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1999/04/21 IN PROC N824 DE 1999 3SEC.
Sumário: I - Não se tendo constituído assistente nem deduzido acusação, a ofendida carece de legitimidade para recorrer de despacho que houver declarado prescrito o procedimento criminal.
II - O artigo 202, alínea b), do CP95, que define «valor consideravelmente elevado», assume o valor de norma interpretativa e, como tal, integra-se na norma interpretada.
Decisão Texto Integral: