Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098642
Nº Convencional: JTRL00021595
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÕES
Nº do Documento: RL199506010098642
Data do Acordão: 06/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART487.
CE54 ART5 N2.
Sumário: I - Circulando o réu pela metade esquerda da faixa de rodagem, sem que para tal apresentasse justificação bastante, é de presumir a sua culpa no atropelamento de um peão.
II - Embora no domínio da responsabilidade extra-contratual caiba ao lesado a prova de culpa do autor da lesão, deve o tribunal socorrer-se de presunções naturais que ajudem o lesado a vencer algumas dificuldades espaciais de prova.