Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021595 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA ÓNUS DA PROVA PRESUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199506010098642 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART487. CE54 ART5 N2. | ||
| Sumário: | I - Circulando o réu pela metade esquerda da faixa de rodagem, sem que para tal apresentasse justificação bastante, é de presumir a sua culpa no atropelamento de um peão. II - Embora no domínio da responsabilidade extra-contratual caiba ao lesado a prova de culpa do autor da lesão, deve o tribunal socorrer-se de presunções naturais que ajudem o lesado a vencer algumas dificuldades espaciais de prova. | ||