Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060932
Nº Convencional: JTRL00001991
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: COMPRA E VENDA
CONTRATO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
DISTRATE
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RL199210220060932
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 4373/901
Data: 10/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N1 ART879 B C.
Sumário: O contrato de compra e venda, mediante fornecimentos contínuos, pode extinguir-se mediante acordo alcançado pelo envio de mensagem nesse sentido, por telex, pelo comprador ao vendedor, aceite por este, mediante mensagem enviada por este meio.
O vendedor pode exceptuar da sua aceitação determinado fornecimento já preparado para expedição (carregado no meio de transporte). Neste caso, o comprador deverá receber a mercadoria do último fornecimento e pagar o respectivo preço.