Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029291 | ||
| Relator: | LEITE FERREIRA | ||
| Descritores: | FUNCIONÁRIO BANCÁRIO RECLASSIFICAÇÃO CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL198404040000168 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TII PAG186 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCTV DE 1978/05/15 IN BTE N18 CLAU153. CCT DE 1973/07/22 IN BTE N27. PRT DE 1976/03/15 IN BTE N5 PAG219. | ||
| Sumário: | I - A cláusula 153 do CCTV de 1978, no n. 18 do BTE, de 15 de Maio, para o Sector Bancário, impôs à entidade patronal a reclassificação dos seus trabalhadores de harmonia com as funções exercidas em 1 de Janeiro de 1977, o seu nível de responsabilidade e complexidade e a sua antiguidade. II - Não obsta a tal reclassificação o facto de entre ambas aquelas datas a entidade patronal ter promovido um trabalhador seu se esta promoção lhe sacrifica direitos que a reclassificação pretendeu acautelar. III - Deve ser promovido à categoria a que tiver direito o trabalhador bancário que tem na função o tempo legalmente exigido, ainda que a entidade patronal, por culpa sua, não tenha emitido, acerca da sua actuação profissional, o conveniente juízo de valor. | ||