Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042284
Nº Convencional: JTRL00027383
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: FACTOS
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
CAUSA DE PEDIR
PODERES DO JUIZ
PROVAS
PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL200006070042284
Data do Acordão: 06/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 N3 ART3-A ART660 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/05/23 IN CJ 1994 T3 PAG259.
AC RC DE 1990/03/20 IN BMJ N395 PAG683.
Sumário: Em processo sumário laboral, o juiz pode dar como provados factos que apure durante a audiência, em função da prova produzida, ainda que não alegados pelas partes, desde que sejam de interesse para a boa decisão da causa e se integrem na causa de pedir.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: