Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00007011 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199208070038005 | ||
| Data do Acordão: | 08/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 430/83 DE 1983/12/23 ART23 N1 A. CPP87 ART193 N1 ART202 N1 ART204 C ART209 N1 D N2 ART310 N1. | ||
| Sumário: | Pronunciado o arguido pelo crime de tráfico de estupefacientes - um dos previstos no artigo 209 do CPP - e verificando-se existir perigo, em razão de natureza e das circunstâncias dos crimes e da sua personalidade, de continuação da actividade criminosa, revelam-se inadequadas e insuficientes as medidas de coacção de liberdade provisória. E só a prisão preventiva se mostra proporcional e adequada. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |