Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038005
Nº Convencional: JTRL00007011
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199208070038005
Data do Acordão: 08/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/23 ART23 N1 A.
CPP87 ART193 N1 ART202 N1 ART204 C ART209 N1 D N2 ART310 N1.
Sumário: Pronunciado o arguido pelo crime de tráfico de estupefacientes - um dos previstos no artigo 209 do CPP - e verificando-se existir perigo, em razão de natureza e das circunstâncias dos crimes e da sua personalidade, de continuação da actividade criminosa, revelam-se inadequadas e insuficientes as medidas de coacção de liberdade provisória. E só a prisão preventiva se mostra proporcional e adequada.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: