Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0262643
Nº Convencional: JTRL00022361
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
OMISSÃO
PRESCRIÇÃO DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RL199012190262643
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 4/83 DE 1983/04/02 ART3 N1.
CP82 ART117 N1 ART120 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/02/24 IN BMJ N374 PAG241.
Sumário: A omissão da obrigação de apresentação no Tribunal Constitucional de declaração do seu património e dos seus rendimentos, que impende sobre o vereador de uma autarquia local, configura uma infracção instantânea, cujo prazo prescricional é de dois anos.