Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087071
Nº Convencional: JTRL00018725
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: FALÊNCIA
Nº do Documento: RL199501100087071
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 132/93 DE 1993/04/23 ART1 N1 N2 ART8 N1 - ART17 N1 N2.
Sumário: O credor que requeira a aplicação de alguma das providências de recuperação à empresa devedora, ou pretenda obter a declaração da sua falência, deve justificar na petição a origem, natureza e montante do seu crédito, oferecer com ela os elementos que possua relativamente ao activo e ao passivo do devedor, e fundamentar sucintamente a providência requerida.