Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010008 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | TERRITÓRIO DE MACAU DOMÍNIO PÚBLICO DOMÍNIO PRIVADO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO FORO DO ESTADO DOMÍNIO ÚTIL USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199304200060361 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MACAU | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 30/91-1 | ||
| Data: | 01/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | OLIVEIRA ASCENSÃO IN DIREITOS REAIS ED DE 1971 PAG492. PIRES LIMA E A VARELA IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIR CIV 4ED V2 PAG67 - PAG68. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR ADM GER - DOM PUBL / DOM PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART2189 N1. CCIV66 ART1287. L 54 DE 1913/07/16. DL 43894 DE 1961/09/06. L 6/80/M DE 1980/07/05 ART1 ART5 N1 ART6 ART7 ART8 ART29 A B ART99 ART103. | ||
| Sumário: | I - Na concessão definitiva por aforamento de terrenos vagos do território de Macau, aqueles deixam de pertencer ao domínio privado do território, entrando no regime de propriedade privada. II - Como terreno integrado na propriedade privada, o domínio útil passou a ser usucapível, nos termos do artigo 1287, do Código Civil, deixando de estar no âmbito de aplicação do artigo 8 da Lei número 6/80/M, de 5 de Julho, Lei de Terras. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |