Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040055
Nº Convencional: JTRL00025707
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
DATA
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RL200001110040055
Data do Acordão: 01/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3. DL 316/97 DE 1997/11/19. CPP98 ART311 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1998/06/17 IN CJ ANOXIII TOMO3 PAG5. AC RL DE 1998/11/03 IN CJ ANOXIII TOMO5 PAG135.
Sumário: Com as alterações introduzidas pelo DL 316/97 no regime do cheque, a data da efectiva entrega cheque ao tomador passou a ser elemento constitutivo do crime de emissão de cheque sem provisão, pelo que a omissão deste elemento na acusação, conduz à sua rejeição por manifestamente infundada.
Decisão Texto Integral: