Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035141
Nº Convencional: JTRL00018285
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RL199010230035141
Data do Acordão: 10/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART3 N1 A.
Sumário: A Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau, como instituto público que é, goza de isenção de custas concedida pela alínea a) do n. 1 do art. 3 CCJ.