Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002140
Nº Convencional: JTRL00024322
Relator: ALEXANDRE PINTO
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
CONTA BANCÁRIA
NATUREZA JURÍDICA
LEGITIMIDADE ACTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
TITULARIDADE
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: RL198910100002140
Data do Acordão: 10/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIV PAG143
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: P COELHO IN RLJ ANO81 PAG237.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART516.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/06/03 IN CJ TIII PAG115.
AC STJ DE 1987/03/05 IN TJ29 PAG26.
AC STJ DE 1981/02/25 IN BMJ N304 PAG449.
Sumário: I - Uma conta conjunta é uma conta de depósito aberta num estabelecimento bancário em nome de duas ou mais pessoas,que pode ser movimentada individualmente por qualquer dos titulares, tanto a crédito como a débito.
II - O depositante, como credor solidário que é, tem um direito de crédito que é distinto do direito de propriedade da quantia depositada.