Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024322 | ||
| Relator: | ALEXANDRE PINTO | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO CONTA BANCÁRIA NATUREZA JURÍDICA LEGITIMIDADE ACTIVA LEGITIMIDADE PASSIVA TITULARIDADE SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198910100002140 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TIV PAG143 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | P COELHO IN RLJ ANO81 PAG237. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART516. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1982/06/03 IN CJ TIII PAG115. AC STJ DE 1987/03/05 IN TJ29 PAG26. AC STJ DE 1981/02/25 IN BMJ N304 PAG449. | ||
| Sumário: | I - Uma conta conjunta é uma conta de depósito aberta num estabelecimento bancário em nome de duas ou mais pessoas,que pode ser movimentada individualmente por qualquer dos titulares, tanto a crédito como a débito. II - O depositante, como credor solidário que é, tem um direito de crédito que é distinto do direito de propriedade da quantia depositada. | ||