Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057751
Nº Convencional: JTRL00000414
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199206300057751
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SANTA CRUZ
Processo no Tribunal Recurso: 115/A/91
Data: 02/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412.
Sumário: O Tribunal ao conceder a providencia cautelar não se baseia sobre a certeza do direito do requerente, mas apenas sobre uma probabilidade (primus bonus juris; summaria cognitio; não verdadeira prova, mas simples justificação).