Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0269553
Nº Convencional: JTRL00017629
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: ORDEM LEGÍTIMA
SENTENÇA
VÍCIOS
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
CRIME
DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RL199107030269553
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART388 N1.
CPP87 ART46 N3 ART380 N1 B N2 ART410 N2 A B C ART419 N1.
Sumário: I - A ordem da Brigada de Trânsito, ao pedir o Bilhete de Identidade à arguida é legitima porque lhes cumpre fiscalizar o trânsito.
II - No crime de desobediência do artigo 388 n. 1 do Código Penal de 1982, a aplicação da pena de prisão (embora substituída por multa) e a multa são cumulativas.