Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032136
Nº Convencional: JTRL00009522
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RL199201230032136
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 N2 ART496 N1.
Sumário: Os elementos concretos a ter em conta para o cálculo da indemnização a arbitrar em resultado de incapacidade parcial permanente são o grau de incapacidade, a idade do lesado e o ganho a perder presumivelmente por este.