Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036144 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA REENVIO DO PROCESSO CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200110310051373 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 A B C ART426 A. CP95 ART15. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I-A DE 1995/12/28. | ||
| Sumário: | Considerando-se, na sentença, provado que um acidente de viação determinativo de uma morte, ocorreu em consequência do desrespeito pela arguida de um sinal de Stop, estando ela grávida embora o desconhecesse, chegando a perder os sentidos, e levantando-se dúvidas na motivação sobre se não teria ocorrido alguma coisa para além da simples distracção (distracção mencionada por uma testemunha que asseverou ter-lhe a arguida dito que não vira o sinal de Stop), verifica-se uma contradição insanável entre a fundamentação e a decisão absolutória, ou pelo menos, uma muito deficiente compatibilidade entre os factos dados como provados e a decisão tudo apontando para a existência de erro notório na apreciação da prova, vícios determinativos do reenvio do processo para novo julgamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |