Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051373
Nº Convencional: JTRL00036144
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
REENVIO DO PROCESSO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RL200110310051373
Data do Acordão: 10/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 A B C ART426 A. CP95 ART15.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I-A DE 1995/12/28.
Sumário: Considerando-se, na sentença, provado que um acidente de viação determinativo de uma morte, ocorreu em consequência do desrespeito pela arguida de um sinal de Stop, estando ela grávida embora o desconhecesse, chegando a perder os sentidos, e levantando-se dúvidas na motivação sobre se não teria ocorrido alguma coisa para além da simples distracção (distracção mencionada por uma testemunha que asseverou ter-lhe a arguida dito que não vira o sinal de Stop), verifica-se uma contradição insanável entre a fundamentação e a decisão absolutória, ou pelo menos, uma muito deficiente compatibilidade entre os factos dados como provados e a decisão tudo apontando para a existência de erro notório na apreciação da prova, vícios determinativos do reenvio do processo para novo julgamento.
Decisão Texto Integral: