Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012213 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CASO JULGADO LIMITES DO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199301140062122 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART34 PAR3. CE54 ART68. CPC67 ART496 ART500. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1980/07/08 IN BMJ N299 PAG111. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do Assento do STJ, de 1980/07/08, a condenação em processo penal do responsável por acidente de viação em indemnização, constitui caso julgado que obsta a que o lesado possa demandá-lo em acção declarativa cível tendente a obter indemnização pelo mesmo facto. II - O proprietário do veículo e a respectiva seguradora estão fora dos limites do caso julgado da sentença proferida no processo criminal, pelo que é lícito ao lesado demandá-los em acção declarativa intentada à sombra do artigo 68 do Código da Estrada. | ||