Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062122
Nº Convencional: JTRL00012213
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CASO JULGADO
LIMITES DO CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199301140062122
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP29 ART34 PAR3.
CE54 ART68.
CPC67 ART496 ART500.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1980/07/08 IN BMJ N299 PAG111.
Sumário: I - Nos termos do Assento do STJ, de 1980/07/08, a condenação em processo penal do responsável por acidente de viação em indemnização, constitui caso julgado que obsta a que o lesado possa demandá-lo em acção declarativa cível tendente a obter indemnização pelo mesmo facto.
II - O proprietário do veículo e a respectiva seguradora estão fora dos limites do caso julgado da sentença proferida no processo criminal, pelo que é lícito ao lesado demandá-los em acção declarativa intentada à sombra do artigo 68 do Código da Estrada.