Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00024330 | ||
Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
Descritores: | ENFERMEIRO DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
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Nº do Documento: | RL198912060005193 | ||
Data do Acordão: | 12/06/1989 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | CJ 1989 TV PAG174 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR TRAB - DIR PENAL LAB. | ||
Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1. LCT69 ART20 N1 B. | ||
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Sumário: | I - A qualificação de um trabalhador depende essencialmente da natureza das tarefas por ele executadas, isto é, a categoria profissional há-de ser definida em função da actividade desempenhada pelo trabalhador e da respectiva classificação categorial plasmada na lei, convenção ou regulamento, pelo que a sua atribuição não constitui um poder descricionário do empregador, mas sim um poder vinculado. II - A sua alteração só se pode verificar pelo uso do "jus variandi" nos precisos casos fixados na lei. III - Se o trabalhador exercer funções superiores à sua categoria profissional, sem ter sido fixado o tempo durante o qual as devia exercer, deve ser nesta enquadrado se nela tiver permanecido o tempo suficiente para justificar a sua efectivação. IV - E será assim, ainda que os regulamentos da empresa exijam concurso, pois de outro modo cair-se-ia no arbítrio da entidade patronal abrir ou não concurso quando melhor lhe aprouvesse. | ||
Decisão Texto Parcial: | ![]() | ||
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Decisão Texto Integral: |