Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051934
Nº Convencional: JTRL00024330
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: ENFERMEIRO
DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL198912060005193
Data do Acordão: 12/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TV PAG174
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1.
LCT69 ART20 N1 B.
Sumário: I - A qualificação de um trabalhador depende essencialmente da natureza das tarefas por ele executadas, isto é, a categoria profissional há-de ser definida em função da actividade desempenhada pelo trabalhador e da respectiva classificação categorial plasmada na lei, convenção ou regulamento, pelo que a sua atribuição não constitui um poder descricionário do empregador, mas sim um poder vinculado.
II - A sua alteração só se pode verificar pelo uso do "jus variandi" nos precisos casos fixados na lei.
III - Se o trabalhador exercer funções superiores à sua categoria profissional, sem ter sido fixado o tempo durante o qual as devia exercer, deve ser nesta enquadrado se nela tiver permanecido o tempo suficiente para justificar a sua efectivação.
IV - E será assim, ainda que os regulamentos da empresa exijam concurso, pois de outro modo cair-se-ia no arbítrio da entidade patronal abrir ou não concurso quando melhor lhe aprouvesse.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: