Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008201
Nº Convencional: JTRL00027759
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: DOCUMENTO
EXEQUIBILIDADE
RECONHECIMENTO NOTARIAL
Nº do Documento: RL199706240008201
Data do Acordão: 06/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART45 N1 N2 ART46 C ART51 N1 ART55.
Sumário: I - Tendo a assinatura do representante legal da embargante, nos documentos em que se baseia a co-assunção da dívida com os executados, falta de reconhecimento notarial, arredada fica a exequibilidade desses documentos (artigos 46 alínea c) e 51 nº1 CPC).
Decisão Texto Integral: