Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027759 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO EXEQUIBILIDADE RECONHECIMENTO NOTARIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199706240008201 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART45 N1 N2 ART46 C ART51 N1 ART55. | ||
| Sumário: | I - Tendo a assinatura do representante legal da embargante, nos documentos em que se baseia a co-assunção da dívida com os executados, falta de reconhecimento notarial, arredada fica a exequibilidade desses documentos (artigos 46 alínea c) e 51 nº1 CPC). | ||
| Decisão Texto Integral: |