Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043043
Nº Convencional: JTRL00019537
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: ACÇÃO PENAL
PEDIDO CÍVEL
INDEMNIZAÇÃO
RENÚNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RL199709240043043
Data do Acordão: 09/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART42 N1 N2.
CP95 ART43.
CPP87 ART71 ART72 N2.
Sumário: Tendo o ofendido em crime de natureza semi-pública começado por exercer o seu direito de queixa e, posteriormente, intentado acção cível indemnizatória, não pode daí, ilacionar-se a que renuncia à queixa crime, visto não poder renunciar-se o direito já exercitado.