Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017953 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CO-AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RL199105290267743 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N407 ANO1991 PAG609 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7. CPC67 ART712 N1 N2. CPP29 ART1 PARÚNICO ART665. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 A. CP82 ART26 ART28 ART35 N2. | ||
| Sumário: | Tendo um dos titulares da conta de depósito bancário à ordem, entregue ao ofendido um cheque, sacado sobre essa conta, apenas subscrito pelo outro contitular, ocorrendo devolução do cheque por falta de provisão, provocada por acção concertada de ambos os titulares, agindo em comunhão de vontades, são os dois co-autores do crime de emissão de cheque sem provisão. | ||