Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265003
Nº Convencional: JTRL00022125
Relator: JOSE ABRANCHES MARTINS
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RL199101300265003
Data do Acordão: 01/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART388.
Sumário: I - Não comete o crime de desobediência aquele que, notificado para proceder à demolição de um muro por ordem do Presidente da Câmara, não o faz.
II - Quando o Estado disponha de meios para fazer executar as suas ordens e determinações a consequência, no caso de não cumprimento de ordem pelos destinatários, é o recurso a outros meios legais, tais como o processo de execução ou a actuação directa.