Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022125 | ||
| Relator: | JOSE ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199101300265003 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART388. | ||
| Sumário: | I - Não comete o crime de desobediência aquele que, notificado para proceder à demolição de um muro por ordem do Presidente da Câmara, não o faz. II - Quando o Estado disponha de meios para fazer executar as suas ordens e determinações a consequência, no caso de não cumprimento de ordem pelos destinatários, é o recurso a outros meios legais, tais como o processo de execução ou a actuação directa. | ||